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robindotelhado
quinta-feira, janeiro 15, 2004
 
Desemprego à vista para os executivos camarários.
Parece que o nosso 1º cherne vai passar a exigir aos autarcas uma profissão prévia como condição de eligibilidade. Calma! O nosso cherne não dorme na forma. Não basta uma profissão sem mais. Do que pude verificar, são estes os requisitos:

1º A duração da profissão em causa tem de ser superior a um ano ininterruptamente;
2º O período diário da mesma não pode ter sido inferior a oito horas por dia e 40 por semana;
3º Tem de ter sido obtida por mérito e pelas capacidades do candidato;
4º Estão, assim, expressamente excluídas todas aquelas cuja obtenção se devam a favores políticos, passados ou futuros;
5º Não se considera profissão aquela que tenha sido exercida em todo e qualquer instituto público, como por exemplo o Instituto da Juventude, nem em governos civis;
6º Não se considera também profissão aquela em que os respectivos proveitos resultem de favores políticos, como por exemplo ordenados graciosos ou avenças de inércia, do tipo «está quieto no teu escritório sem fazeres nenhum, que vale mais do que fazeres merda»;
7º Por fim, não contam como profissões aquelas que sejam meros actos preparatórios de actos eleitorais futuros, designadamente directores de boletins pré-municipais, quer-se dizer, jornais locais, ou directores de propaganda radiofónica, isto é, directores de rádios locais.
8º The last, but not the least, não contam as preofissões que tenham sido exercidas através de testas de ferro, sejam estes professores primários ou engenheiros técnicos agrários.

Se conhecerem algum membro de qualquer executivo camarário que preencha todas estas exigências, positivas e negativas, digam-me. Gostava de o entrevistar, nomear para presidente honorário do clube dos extraterrestres e atribuir-lhe o prémio inovação.

Saudações «champedrenches».
 
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S. Pedro do Sul, Viseu

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