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robindotelhado
sexta-feira, dezembro 28, 2007
 
DICAS PARA A PINHA

Dica 1 - Art. 49º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março: "As posições contratuais nas fases de prospecção e pesquisa ou de exploração são intransmissíveis, salvo previa e expressa autorização do membro do Governo competente.
- Art. 47º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março: "Os títulos de prospecção e pesquisa existentes a data da entrada em vigor do presente decreto-lei passam a reger-se pelo que nele se dispõe, sem prejuízo dos direitos adquiridos".
- Art. 11º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março: "1-Quando o titular de direitos de prospecção pesquisa pretender transmitir a sua posição contratual, deverá solicitar autorização para tanto, em requerimento dirigido o Ministro e entregue na Direcção-Geral indicando expressamente:
a) A entidade para a qual pretende transmitir a sua posição contratual;
b) Os motivos determinantes da sua pretensão;
c) As condições de transmissão.
2-Ao requerimento deverá ser junta declaração do transmissário de que aceita as condições indicadas, acompanhada de elementos demonstrativos esclarecedores da sua capacidade técnica e financeira.
3-A Direcção-Geral apreciará os motivos determinantes da pretensão e as condições de transmissão, colherá os elementos adicionais que entenda por necessários e submeterá o requerimento a decisão do Ministro, acompanhado do seu parecer devidamente fundamentado.
4-Se o requerimento for deferido, serão notificados o requerente e o transmissário para a celebração do contrato de cessão da posição contratual.
Ver aqui:
http://www.forumdourbanismo.info/images/stories/documentos_uteis/2_LEGISLACAO/RECURSOS%20GEOLOGICOS/DL90-90.doc
Dica 2 - "A exploração das termas foi concedida à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul por alvará de 17 de Fevereiro de 1910, tendo a área reservada de 102 hectares sido estabelecida por portaria de 9 de Setembro de 1931.
Estas águas, classificadas em 1940 como sulfúreas sódicas e muito radioactivas pelo radon, eram então indicadas principalmente para a terapia do reumatismo e das doenças do aparelho respiratório".

Ver aqui: http://blogdaruanove.blogs.sapo.pt/tag/%C3%A1guas+medicinais

Dica 3 - O Tó Carlos "Disse que se compromete que, as termas e o valor que têm na exploração dos centros termais e a concessão de água, são intocáveis."
Ver pág. 28: http://www.cm-spsul.pt/downloads/actas/acta_3.pdf
Na expectativa de que o presente e pequeno contributo auxilie na oposição permanente e coerente, desejo-lhe - a si e a todos os sampedrenses, onde evidentemente me incluo, boa sorte.
 
quinta-feira, dezembro 27, 2007
 
VAMOS FALAR VERDADE


Após um afastamento forçado por motivos profissionais – frequência de um curso sobre a aplicação da dermocosmética no tratamento de chatos – e quando me preparava para limpar o rêgo com a página 13 da Gazeta da Beira, deparei com uma pérola literária com o mesmo título deste post: «Vamos Falar Verdade».

Como a verdade começa a ser letra morta nesta vilória, com muitas (in)verdades a pairar no ar, suscitou-me curiosidade.

Comecei por ver quem era o autor destemido desse artigo de opinião: «Victor Jorge Palma Leal». Do título, segui o asterisco e pude verificar que se tratava de um artigo do Administrador Executivo da Termalistur E.M.. Note-se, Administrador e Executivo com «A» e «E» grande, respectivamente.

Como podem imaginar, a expectativa e a adrenalina aumentavam. Afinal, um Administrador Executivo é coisa importante, pelo menos aqui no burgo.

Comecei e fiquei a saber que o Exmo. Senhor Administrador Executivo havia ido para o cargo porque tal se lhe afigurou como um desafio. Que alívio. E eu que pensava que tinha aceite o lugar a título de primeiro emprego e por forma a não dizer o que não devia nas assembleias municipais. Tantos anos a fazer um mau juízo do Exmo. Senhor Administrador Executivo e afinal não existiam motivos para tal.

O meu gáudio continuou, pois fiquei a saber que o Senhor Administrador Executivo tinha ética. Não que alguma vez houvesse pensado que a não tinha, sequer quando, no exercício legítimo de um seu direito, mudou de barco, acrescentando um «D» à sua ideologia política.

Depois, fiquei com dúvidas. Diz o Senhor Administrador Executivo que não deve, nem quer voltar ao quadro político partidário local. O quer isso dizer, Senhor Administrador Executivo? Não tem dívidas com o quadro político local ou não deve voltar ao quadro político local? Não quer ou não o deixam voltar ao quadro político local? Não querendo voltar ao quadro político local, admite voltar ao quadro político nacional? Estará a sua ética e vontade de aceitar desafios colocadas a esse nível.

A partir deste momento, perdi o interesse na leitura do artigo de opinião. Fiquei com a ideia genérica que tratava de uns números, uns disparates quaisquer, com uma certa dose de má fé e incompetência, onde se faziam alusões a um filme de sobre rendas. Enfim, nada de interessante.

Exmo. Senhor Administrador Executivo, aproveitando a sua vontade em falar a verdade, de resto, penso que nem sequer é nova, sempre o fez, caso contrário não lhe teria sido lançado o desafio de aceitar integrar o Conselho de Administração da Termalistur, EM, gostava de lhe colocar as seguintes três questões (não mais, pois não quero roubar-lhe tempo para tratar os números dessa tão importante empresa):

É ou não verdade que V. Exa. não é Dr., sendo que, com isso, se pretende saber se já concluiu a sua licenciatura?
É ou não verdade que V. Exa. assina os doutos despachos e ordens de serviço com menção ao dito «Dr.»?
É ou não verdade que a sua casta esposa se transferiu para os quadros de um potencial investidor na Termalistur, EM?

Aguardo a verdade das respostas e as respostas com verdade. Faço-o sentado, não porque tema que não vá responder, mas porque sei que o trabalho é muito e o seu tempo é pouco.

Votos de um bom ano novo e de uma óptima execução orçamental.

Robin
 
S. Pedro do Sul, Viseu

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