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robindotelhado
sexta-feira, dezembro 28, 2007
 
DICAS PARA A PINHA

Dica 1 - Art. 49º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março: "As posições contratuais nas fases de prospecção e pesquisa ou de exploração são intransmissíveis, salvo previa e expressa autorização do membro do Governo competente.
- Art. 47º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março: "Os títulos de prospecção e pesquisa existentes a data da entrada em vigor do presente decreto-lei passam a reger-se pelo que nele se dispõe, sem prejuízo dos direitos adquiridos".
- Art. 11º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março: "1-Quando o titular de direitos de prospecção pesquisa pretender transmitir a sua posição contratual, deverá solicitar autorização para tanto, em requerimento dirigido o Ministro e entregue na Direcção-Geral indicando expressamente:
a) A entidade para a qual pretende transmitir a sua posição contratual;
b) Os motivos determinantes da sua pretensão;
c) As condições de transmissão.
2-Ao requerimento deverá ser junta declaração do transmissário de que aceita as condições indicadas, acompanhada de elementos demonstrativos esclarecedores da sua capacidade técnica e financeira.
3-A Direcção-Geral apreciará os motivos determinantes da pretensão e as condições de transmissão, colherá os elementos adicionais que entenda por necessários e submeterá o requerimento a decisão do Ministro, acompanhado do seu parecer devidamente fundamentado.
4-Se o requerimento for deferido, serão notificados o requerente e o transmissário para a celebração do contrato de cessão da posição contratual.
Ver aqui:
http://www.forumdourbanismo.info/images/stories/documentos_uteis/2_LEGISLACAO/RECURSOS%20GEOLOGICOS/DL90-90.doc
Dica 2 - "A exploração das termas foi concedida à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul por alvará de 17 de Fevereiro de 1910, tendo a área reservada de 102 hectares sido estabelecida por portaria de 9 de Setembro de 1931.
Estas águas, classificadas em 1940 como sulfúreas sódicas e muito radioactivas pelo radon, eram então indicadas principalmente para a terapia do reumatismo e das doenças do aparelho respiratório".

Ver aqui: http://blogdaruanove.blogs.sapo.pt/tag/%C3%A1guas+medicinais

Dica 3 - O Tó Carlos "Disse que se compromete que, as termas e o valor que têm na exploração dos centros termais e a concessão de água, são intocáveis."
Ver pág. 28: http://www.cm-spsul.pt/downloads/actas/acta_3.pdf
Na expectativa de que o presente e pequeno contributo auxilie na oposição permanente e coerente, desejo-lhe - a si e a todos os sampedrenses, onde evidentemente me incluo, boa sorte.
 
Comments:
Dicas do Pinho à Pinha? Aqui há gato...
 
Gato, não! Há antes «Martins» a dar à «Costa»!
 
Outra vez a bi-cefalia em acção?!
 
vê-se que estamos perante jurista que quer correr com a Pinha da lista do PS nas próximas. Quem será?
 
Olha, olha, o " de cujus" ressuscitou...e fez tão bem ao PS na Assembleia Municipal...
 
_



Robin presta declarações ao "Jornal do Centro":

«Um jurista consultado pelo Jornal do Centro, adverte que “este é um procedimento ilegal, pois a água não pertence à autarquia”.»

Se dúvidas houvesse quanto a o Robin ser jurista...



_
 
Anda caricas, agora aguenta-te com o "jurista" Robin.
 
O quê, o Robin foi auscultado pelo Jornal do Centro. Essa vai ser gira, a Pinha a escrever na Gazeta e o Robin no Jornal do Centro. É o chamado ataque pelos flancos.
 
Está tudo controlado. O Silva escreve no noticias de LAfões :)
 
Vê-se por aqui que o(s) Robim(ins) sabe(m) mais que os 7 vereadores da Câmara Municipal juntos.
 
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S. Pedro do Sul, Viseu

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