AS QUOTAS
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei Orgânica n.o 3/2006 de 21 de Agosto
Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, a lei orgânica seguinte:
Artigo 1.o
Listas de candidaturas
As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres.
Artigo 2.o
Paridade
1—Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.
2—Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados,
consecutivamente, na ordenação da lista.
3—Nas eleições em que haja círculos uninominais, a lei eleitoral respectiva estabelece mecanismos que assegurem a representação mínima de cada um dos sexos prevista no n.o 1.
4—Excepciona-se do disposto no n.o 1 a composição das listas para os órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 373/2009 de 8 de Abril
A Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março, revê, no artigo 44.º -A, que a programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora seja obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável entre 25 % e 40 %, com música portuguesa.
Nos termos do disposto no artigo 44.º -F da referida lei, compete ao Governo estabelecer, através de Portaria, por períodos de um ano, as quotas de difusão previstas no seu artigo 44.º -A.
Assim:
Considerando os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa e ouvidas as associações representativas dos sectores envolvidos:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1.º A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 25 % de música portuguesa.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 3 de Maio de 2009, produzindo efeitos pelo período de um ano.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 3 de Abril de 2009.
Primeiro foi a lei da paridade, a impor a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.
Agora uma porcaria de uma portaria, a impor uma quota mínima de 25% de música portuguesa para as rádios.
Quotas para tudo e mais alguma coisa. Das mulheres (sim, a lei da paridade é para defesa das mulheres) às rádios.
Será que o estado não tem mais nada de importante para fazer do que nos impor quotas?
Não sendo mulher (não sei se o tinha mencionado), faz-me impressão este atestado de incompetência passado a todas as mulheres, consideradas sob o ponto de vista do legislador como seres inferiores a quem é necessário oferecer uma quota de 33,3% para poderem entrar em listas. Bem sei que, para algumas, será a única forma de alguma vez as integrarem (temos exemplos disso bem perto de nós), mas parece-me atentatótio da dignidade da mulher, ainda que, sob o prisma forma, o legislador tenha definidio a paridade sem referenciar o género feminino.
Não terão as mulheres capacidades para, por si só, integrarem listas para o PE, a AR ou as AL? E já agora, a manterem a fantochada das quotas, porque não impor uma de 50%? Isso sim, era paridade total e cristalina.
Pior do que a lei da paridade, a quem reconheço algum interesse sob o ponto de vista eleitoral (sim, há mulheres que gostam das quotas), é esta portaria que transcrevi.
Porque diabo temos agora de nos sujeitar a uma imposição estatal que nos quer pôr a ouvir 25% de uma determinada música, no caso, portuguesa? E já agora, o que é música portuguesa (provavelmente, também este conceito estará definido legalmente), a cantada na língua portuguesa ou a tocada por músicos português? É que se esta última for aceite para efeitos da portaria, já estou a ver muitas rádios a passar os álbuns todos dos Fingertips e algumas faixas dos The Gift, por exemplo, continuando-se assim a ouvir músicas cantadas em inglês.
Proteccionismo bacoco, é o que vos digo.
Quais os critérios para definir esta quota tão precisa e porquê restringi-la à música portuguesa? Podiam, por exemplo, impor 10% de música árabe, satisfazendo os meus gostos por música Árabe; mais 10% de música Punk, para reviver os Sex Pistols; e porque não 10% de gótico, para lembrar os Joy Division ou os Echo & The Bunnymen; e, já agora, mais 10% de música da carla Bruni, para assim avivarmos o nosso francês e agradarmos ao Sarkosy.
Não deveriam as rádios escolher a música que querem emitir, fazendo-o de acordo com a procura dos seus ouvintes ou de acordo com a linha definida pelos seus responsáveis?
Não serão os ouvintes que devem ajuizar a música que querem ouvir e, a partir daí, sintonizar as que mais se adequam aos seus gostos?
Qual a competência do Senhor Augusto Ernesto para condicionar o que vai entrar pelos meus ouvidos daqui para a frente?
Estrangulamento das nossas escolhas, é o que é.