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robindotelhado
segunda-feira, abril 06, 2009
 
A VILA DE S. PEDRO DO SUL

A propósito da ideia peregrina de transformar a vilória numa cidade (http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34382), há, antes de mais, de atentar no que a legislação prescreve, in casu, a Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.

Consigna-se no art. 13º que «uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:
a) (1) Instalações hospitalares com serviço de permanência;
b) (2) Farmácias;
c) (3) Corporação de bombeiros;
d) (4) Casa de Espectáculos e (5) centro cultural;
e) (6) Museu e (7) biblioteca;
f) (8) Instalações de hotelaria;
g) (9) Estabelecimento de ensino preparatório e secundário;
h) (10) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários;
i) (11) Transportes públicos, urbanos e suburbanos;
j) (12) Parques ou jardins públicos»
.

Analisemos o primeiro dos requisitos: mais de 8.000 eleitores em aglomerado populacional contínuo.
Segundo a informação disponibilizada pelo município (http://www.cm-spsul.pt/freguesias.asp), a freguesia de S. Pedro do Sul tem 4.011 habitantes, enquanto a de Várzea tem 1.499, o que perfaz um total de 5.510 habitantes e não, como se refere no projecto de Lei n.º 696/X/4ª, 5572.
Apesar de não ser um dos critérios previstos na lei, os excelsos deputados proponentes, afirmam ainda que as duas freguesias têm 4.600 eleitores, ou seja, pouco mais de metade do número mínimo exigido no diploma legal referido.
Antes de mais, não é preciso ganhar as olimpíadas de matemática para percebermos que os números reais estão muito aquém do mínimo legal. No entanto e mais grave do que isto (detesto que me atirem com areia para os olhos), o que se exige é que os mais 8000 habitantes vivam num aglomerado populacional contínuo.
Ora, os 5.510 habitantes das duas freguesias vivem dispersos pelos 18,69 km2 que constituem as duas freguesias. Aliás, não é preciso ganhar as olimpíadas de engenharia (será que existem, ou são só as de matemática? Tenho de perguntar ao caricas) para vermos que não existe nenhum aglomerado populacional contínuo entre S. Pedro do Sul, Várzea e as Termas.
Pelo menos quanto às Termas, é inequívoca a descontinuidade com Várzea, mesmo que, numa interpretação mais extensiva, se considerassem os habitantes do cemitério de Várzea.
Aliás, os ilustres deputados confessam até esta descontinuidade, quando referem que «dentro de não muito tempo, S. Pedro do Sul terá uma mancha urbana de área superior a algumas grandes cidades». Pois, talvez a dita mancha surja daqui a algum tempo, mas lei exige uma situação presente, não futura.
De resto, bastará consultar a carta de condicionantes do PDM da VILA de S. Pedro do Sul para verificarmos que várias manchas de REN e RAN estrangulam a pretendida continuidade territorial e assim continuará a ser. Pensemos na área da Adega Cooperativa de Lafões, nos terrenos existentes ao fundo da recta de Várzea, do lado esquerdo, atento o sentido VILA-Termas de S. Pedro do Sul, nos terrenos e pinhais depois das estufas, no mesmo sentido, só para citar alguns exemplos.

Quanto ao segundo dos requisitos, que exige metade (seis) dos equipamentos colectivos acima indicados (doze), é inequívoco que S. Pedro do Sul o preenche.

Porque se tratam de requisitos cumulativos, a pretensão de elevação da vila de S. Pedro do Sul a cidade cairia imediatamente por terra. No entanto, no art. 4º da legislação em análise, admite-se que importantes razões históricas, culturais e arquitectónicas possam justificar uma ponderação diferente destes requisitos.

Vejamos, então, em primeiro lugar, quais as pretensas razões históricas invocadas pelos deputados da nação: para além das habituais referências a Lafões e à rainha, blá-blá-blá, totalmente desnecessárias e irrelevantes, uma vez que o que se pretende é encontrar algo que, do ponto de vista histórico, demonstre uma unidade histórica de Várzea a S. Pedro do Sul, nada se refere que sustente essa tese.
Admite-se a integração do concelho do Banho no concelho de S. Pedro do Sul, mas e então? O Candal também faz parte de S. Pedro do Sul…
Estarão os senhores deputados, quiçá devido ao distanciamento da capital, com o espírito toldado por alguma afirmação bacoca tipo «S. Pedro do Sul é a Sintra da Beira»? Ponham os pés na terra! Mas qual Sintra da Beira? Sintra não tem mamarrachos como o shopping ou o armazém da Moreira & Rodrigues; não tem esgotos a céu aberto, nem avenidas a terminar num morro de terra.
E já agora, Sintra que é Sintra, com 507 170 habitantes em 2004, é VILA! Mau exemplo, senhores deputados, deveriam ter sido mais cuidadosos.

Passemos às supostas razões culturais.
Começam os representantes da nação por Na vila de S. Pedro do Sul, por referir o poeta António Corrêa de Oliveira, a quem se apegam por ter sido elogiado por uns marmelos de Lisboa, um deles tão bom e com tanto peso que até fez a letra que viria a ser o hino nacional. Ok, muito bem. Já agora, também mencionam que ele tem um «expressivo busto».
Pouquito, senhores deputados. O busto do senhor não é lá grande espingarda para esta coisa dos requisitos de que depende a elevação da nossa VILA a cidade.
Continuemos. Começam por referir o Grupo de Teatro Popular “O Cénico”. Saberão que andam todos de candeias às avessas? Parece que sabem, uma vez que afirmam o seguinte «infelizmente, ter suspendido a sua actividade em 2007». Senhores deputados, para quê referir uma realidade inexistente? A lei não acolhe factos inexistentes, pelo menos para estes fins específicos que estamos a tratar…
O mesmo se diga quanto aos Cantares de Manhouce, grupo com muitos préstimos, mas em clara inflexão de notoriedade.
Depois, a Banda Filarmónica Harmonia e uma outra que nem nome tem, com sede em Pinho? Poupem-nos. Com o devido respeito pelos senhores das trompas, trompetes e trombones e as suas magníficas e celestiais notas, uma banda com nome de preservativo não dá direito a abrir mão da nossa vila. E a outra, sem nome, é em Pinho, não em Várzea, com quem se pretende a mancha urbana contínua.
E os jornais? Dizem-nos que termos dois, a Gazeta da Beira e Jornal de Lafões. O primeiro conheço, o segundo, não. Defeito meu por certo. Invocam mais à frente um nome de um outro, um tal de Notícias de Lafões, que também conheço.
Também é curto para a ascensão a cidade.
Por fim, o apelo aos artesãos. Não, definitivamente não foi bem pensado. Começam os senhores deputados por nos contar que «na década de 60 do século passado, juntamente com alguns artesãos e artesãs, coexistiam variadíssimos artífices manufactores de produtos e artefactos de exigente e paciente labor manual como tamanqueiros, sapateiros, alfaiates, albardeiros, ferrador, moleiros, doceiras, canteiros que rendavam o granito, serralheiros civis que faziam da barra de ferro belíssimos torcidos e arabescos, que em muitos casos levaram os seus saberes para cidades como Lisboa, Porto e Rio de Janeiro».
Existiam, mas já se foram, o que é pena, pois as albardas e as ferraduras fazem muita falta a algumas cavalgaduras que por aí debitam palpites incongruentes.

Por fim, as razões arquitectónicas.
Um elenco de alguns edifícios interessantes, sem dúvida, quase todos em S. Pedro do Sul, quase nenhum classificado, com excepção do «Balneum Romano», sito nas termas, com quem S. Pedro do Sul e Várzea não estão ligados. Quase todos em ruínas, prestes a caírem, sem que o Município faça algo para inverter a situação, podendo equacionar uma parceria com os seus proprietários, com vista à reparação em troca da instalação de um museu, ou, em última estância (ou será instância?), à expropriação.

Tudo visto e ponderado, não posso deixar de discordar com os senhores deputados do Partido Social Democrata, José Cesário, Helena Oliveira, José Luís Arnaut, António Almeida Henriques e Carlos Miranda.
De facto, as freguesias de S. Pedro do Sul e Várzea não freguesias reúnem as condições previstas na Lei nº 11/82 para serem elevadas à categoria de Cidade, muito menos face ao disposto no seu artigo 14º.
Arrumem, pois, as botinhas, e deixem-nos com a nossa VILA, sendo escusado pedir para ninguém vir com demagogia e alegar os muitos benefícios económicos que resultarão com a elevação à cidade, pois as eleições estão aí e uma cidade é quase tão bom como um porco no espeto e vinho morangueiro à fartura. O Povo gosta e quem vota é o povo.
 
Comments:
Robin, mais uma vez estiveste muito mal.
Será cegueira ou cataratas.
Com acesso a tanta informação porque não te candidatas pelo Partido Socislista?
Pode ser que ainda haja lugar para ti no veleiro da Europa...
Anda, vá, upa, salta lá do casulo ou só tens coragem para escrever, não tens dosn oratórios com essa dicção atrapalhada...
 
Bravo, parabéns pela apreciação.
Está muito bem apreciada a pretensão destes Snrs. Deputados.
E entretanto eu pergunto:
Quantos conhecem S.Pedro do Sul para proporem tal decisão.
Eu aqui proponho a criação de um movimento para manter S.Pedro como Vola.
 
Concordo com o comentário anterior! E vou mais longe: proponho a passagem de SPS a aldeia, como já o foi na idade média - e mais vale ser uma enorme aldeia do que uma mediana vila! Proponho também um movimento a favor dessa requalificação!

O Velho do Restelo
 
Com ou sem a Banda Harmonia, o certo é que o Tócarlos nos vai continuar a dar música e a Faty vai ficar a encher pneus, que é o que melhor sabe fazer.
 
Diz a proposta de lei que «no meio desse imenso território estava encravado o concelho do Banho (Termas de S. Pedro do Sul), cujo foral lhe havia sido concedido por D. Afonso Henriques em 1152, quase três séculos antes».
Já viram como há coisas que nunca mudam? Continuamos encrvados!
 
S. Pedro do Sul está para uma cidade, como um Ferrari está para um motor de um Trabant.
 
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S. Pedro do Sul, Viseu

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