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robindotelhado
quinta-feira, março 26, 2009
 
É tudo uma questão de (falta de) igualdade…

Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
Artigo 254.º
Prova de motivo justificativo de falta

1 — O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.
2 — A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde ou ainda por atestado médico.
3 — A situação de doença referida no número anterior pode ser verificada por médico, nos termos previstos em legislação específica.
4 — A apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento.
5 — O incumprimento de obrigação prevista nos n.os 1 ou 2, ou a oposição, sem motivo atendível, à verificação da doença a que se refere o n.º 3 determina que a ausência seja considerada injustificada.


Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009 de 26 de Março
Aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário

7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.

Gostaram?
Vamos então a um caso prático:

A Dra. Queixuda, ilustre investigadora de uma empresa privada na área dos aquíferos, por ver que tem um furúnculo esbranquiçado a crescer-lhe na ponta do nariz, resolve faltar ao seu trabalho e ir passar três dias à Praia da Comporta, com o objectivo de bronzear aquela sua pendurência, o que consegue, embora continue feia como um bode.
Quando, no dia seguinte, chega ao seu local de trabalho e sem curar da ilegalidade de tal (algo que, nem sequer era seu hábito), informa que faltou porque teve uma diarreia mental, mal de que padecia há já muito tempo, mas que apenas se tinha revelado naquele dia.
O director de recursos humanos, vendo o furúnculo bronzeado, estilo caracoleta grelhada, faz uso do primeiro dos artigos transcritos e exige-lhe a prova da dita diarreia mental: declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou ainda por atestado médico.
Resultado: a Dra. Queixuda, que não tinha nenhum dos elementos solicitados, vai parar ao olho da rua.

Entretanto, o Dr. Sono Lento, por sinal antigo namorado da Dra. Queixuda e, entretanto, eleito como ilustre deputado da Nação, fez exactamente a mesma coisa, mas noutra praia, no caso, a de Sagres. Não porque tivesse um furúnculo no nariz, mas porque queria apenas chapinar nas poças de água, para assim reviver as sensações de uma infância passada.
Chegado à Assembleia, justifica a falta dizendo que esteve doente, padecendo de uma diarreia (intestinal, não mental).
Resultado: fazendo apelo ao segundo dos artigos transcritos e por ser deputado, a palavra do Dr. Sono Lento fez fé e este pôde, assim, continuar o seu desempenho como deputado da Nação.

Como é compreensível, a Dra. Queixuda não mais deixou de lutar para, tal como o Dr. Sono Lento, ser eleita deputada, passando a beneficiar de um regime de justificação de faltas claramente vantajoso face ao que dispunha enquanto investigadora de aquíferos e que, além do mais, é legal.
 
Comments:
Daniel, andas muito confuso...
Diz lá mas é qualquer coisa sobre ti como candidato! Ou é tabu?
 
Significa isto que os deputados são mais sérios do que a generalidade dos portugueses? Pouca vergonha, é o que é.
 
Será legal esta discriminação? Vou enviar esta lei para a procuradoria ou mais altas estâncias (ou será «instâncias»? Faço sempre confusão com estas palavras.
 
Então a Dra. Queixuda queria ser deputada? Mas isso não é legal. A incompetência é ilegal.
 
Se a Fátima for para deputada, o que é o mesmo que dizer que anda tudo choné, tás tramado Robin. Ela passa justificar as faltas todas e aí já escusas de andar a ver a lista de falta do Parlamento, como fazes na CM.
 
Daniel Martins confirmado como candidato à CM de SPS, garantido que ficou o seu lugar na 4ª posição da lista, sendo que em 1º será o JJ, em 2º o Miguel Ginestal e em 3º a Cláudia Vieira.
 
Vá deixem-se lá de macaquices.
Lista do PS à Câmara de SPS:

1º Daniel Martins
2º Fátima Pinho
3º Herminio Monteiro
4º Sousa Gomes
5º Eduardo Rodrigues
6º Ana

Lista do PS à AM de SPS:

1º Vitor Barros
2º Lidia Duque
3º José Duque
Vá lá vamos é trabalhar.
 
A Fátima estava tão bem na foto da Gazeta que mais me parecia a MONALISA. Se o Leonardo da Vinci tivesse vivido agora ela teria sido a modelo com toda a certeza
 
Ora parece que temos um medir de forças entre o Bandeira Pinho e o Daniel Martins, a ver quem suscita mais entusiasmo nas hostes socialistas!
E não é que o Daniel Martins está a malhar o Bandeira Pinho?... Quem diria!
 
Não piquem os Pinhos, senão esta merda começa a ficar cheia de comentários e temos (mais) uma entrevista de fundo na rádio.
 
e é mau mais uma entrevista do Pinho? venha ela! eu curto o homem, parto o côco a rir com ele! Paulo Fernando, pelo que esperas?
Ao menos alguma coisa que quebre esta pasmaceira política!!!
 
Onde é que o Pinho mais novo tirou o curso? Disseram-me que foi na independente...
 
Entrevista ao Daniel Martins na VFM Sábado de manhã, pelas 10.00 horas.
 
ÚLTIMA HORA:

Segundo fonte fidedigna do PS local, Francisco Matos, actual Vereador do PSD, foi contactado para encabeçar a lista do PS à CM de SPS e terá aceite o convite.
Segundo aquela fonte, esta estratégia conincide com a utilizada em Oliveira de Frades, como única forma de tentar fazer mossa nas hostes do PSD.
 
Bandeira Pinho presta declarações à Rádio Lafões, acerca do processo de escolha do candidato do PS. Amanhã, Quarta-feira, nos noticiários.
 
Entrevista com o Daniel Martins na VFM Sábado de manhã. Preparem-se para o rasganço.
 
Bandeira Pinho presta declarações à Rádio Lafões, acerca do processo de escolha do candidato do PS. Amanhã, Quarta-feira, nos noticiários.
 
Então o que é que Bandeira Pinho disse na Rádio Lafões?
 
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S. Pedro do Sul, Viseu

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