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robindotelhado
segunda-feira, setembro 21, 2009
 

COITADINHO DO TÓ








Afinal, ao seu ordenado chorudo, só vai acrescer 1/3 da sua pensão de reforma, ou seja, mais 530,00 €. Significa isto que vai ganhar apenas 5.000,00 € por mês. Espero que o meu post anterior não lhe tenha causado ilusões e que não esteja desiludido por causa disso.


É manifestamente pouco para quem trabalha tanto e tão bem.


Foi um amigo bem, que é advogado e que esteve numa situação parecida, mas em que lhe era permita a cumulação, quem mo disse. Até me enviou a lei e tudo, para que dúvidas não restassem.



Aqui vai ela:



«Artigo 9.ºLimites às cumulações


1 - Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida.
2 - O limite previsto no número anterior não se aplica às prestações de natureza privada a que tenham direito os respectivos titulares, salvo se tais prestações tiverem resultado de contribuições ou descontos obrigatórios.
3 - A definição das condições de cumulação ao abrigo do n.º 1 é estabelecida em conformidade com declaração do interessado, para todos os efeitos legais».

 
Comments:
Meu caro,
Não percebo de leis, verifiquei que o artigo 78.º do mesmo estatuto diz que os aposentados só podem exercer funções públicas em qualquer pessoa colectiva pública se (a) houver lei que o permita ou (b) o PM autorizar por razões de interesse público excepcional;
Como não vislumbro que razões de interesse nacional poderia o PM encontrar na continuidade do actual Presidente da CM de S. Pedro do Sul, só poderá dar-se o caso de alguma lei o permitir.
Eu não a conheço, mas o Presidente da Câmara deve-nos esse esclarecimento, pois convém certamente aos seus potenciais votantes (grupo onde não me incluo) saber se afinal ele não está impedido de se candidatar...
 
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S. Pedro do Sul, Viseu

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